Diretor Geral do Detran-MA, André Campos atribui
aumento do número de
suspensões devido ao aumento das fiscalizações da PMMA
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Detran-MA registra 1.200 procedimentos de suspensão de CNH em 2013
O Departamento
Estadual de Trânsito do Maranhão, Detran-MA, por meio do setor de Suspensão de
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), divulgou, na primeira quinzena de 2014,
dados referentes a processos de instauração e aplicação da penalidade de
suspensão do direito de dirigir em 2013. Segundo os dados, foram registrados
1.200 procedimentos em 2013, o que representa aumento de 28% em relação a 2012,
que registrou 938 procedimentos.
Este registro
mostra a quantidade de condutores que tiveram um comportamento inadequado no
trânsito, resultante em infrações que ensejam a penalidade de suspensão do
direito de dirigir veículos, conforme previsto no Código de Trânsito
Brasileiro. Dentre os 1.200 que respondem por procedimentos irregulares, 516
tiveram a CNH suspensa em 2013. Em 2012 foram 291 habilitações suspensas.
O procedimento para
aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução 182/2005 do
Contran. De acordo com a resolução, o procedimento é instaurado depois de
finalizado o prazo de defesa da infração e a partir desta instauração, caberá
defesa junto ao Detran-MA. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será
aplicada a penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de
Recursos de Infrações (JARI).
O prazo mínimo da
penalidade é de 30 dias e no máximo de 12 meses. No caso de infratores
reincidentes, o prazo mínimo é de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados
os prazos de recursos, a imposição da penalidade será inscrita no Renach
(Registro Nacional de Carteiras de Habilitação), impossibilitando o infrator de
solicitar qualquer serviço inerente a sua CNH (impedimento no prontuário do
condutor), tais como segunda via da CNH, transferência do registro para outra
UF, adição ou mudança de categoria.
Dentre os
comportamentos impróprios, que podem inclusive ocasionar acidentes fatais no
trânsito e que geram infrações, os mais cometidos pelos condutores infratores
em 2012 e 2013 foram: conduzir motocicleta sem o uso de capacete e conduzir
motocicleta transportando passageiro sem capacete (art. 244 - I e II), dirigir
sob a influência de álcool (art. 165), utilizar-se de veículos para exibir
manobras perigosas (art. 175), além dos condutores infratores que atingem 20
pontos no período de 12 meses.
Artigo 165
Em 2013 foram instaurados
e aplicados 497 processos somente por cometimento da infração referente ao
Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Dirigir sob a influência de
álcool). Número que mostra aumento em relação a 2012, que registrou 231
processos.
O cumprimento dessa
penalidade consiste na entrega da CNH ao Detran-MA ou Ciretran, no qual ficará
anexada aos autos e será devolvida ao condutor depois de cumprido o prazo de
suspensão do direito de dirigir e comprovada a realização do curso de
reciclagem e aprovação na avaliação escrita.
"Sendo o
condutor flagrado conduzindo veículo, após encerrado o prazo de entrega da CNH
suspensa será instaurado processo administrativo de cassação do direito de
dirigir, cujo prazo mínimo da penalidade é de 2 anos", enfatiza a assessora
responsável pelo setor de suspensão de CNH do Detran-MA, Célia Renata Borralho.
"Estes
números refletem o trabalho iniciado nas fiscalizações de rua com os agentes de
trânsito e da Polícia Militar, que têm intensificado as operações de
fiscalização. Vale ressaltar que, independente da suspensão, é importante que o
condutor saiba que pode ser punido e perder o direito de dirigir, ocasionando
um transtorno que é fruto de irresponsabilidades", relata André Campos,
Diretor Geral do Detran-MA.
BOX: DETALHAMENTO DE PROCESSOS DE
SUSPENSÃO DE CNH- 2013
INFRAÇÕES
|
INSTAURAÇÃO
|
APLICAÇÃO
|
TOTAL
|
ART. 165
DIRIGIR SOB
INFLUÊNCIA DE ALCÓOL.
|
326
|
171
|
497
|
ART.175
UTILIZAR-SE DE
VEÍCULO PARA EXIBIR MANOBRAS PERIGOSAS
|
82
|
40
|
122
|
ART. 244 I e II
CONDUZIR
MOTOCICLETA SEM CAPACETE; CONDUZIR MOTOCICLETA TRANSPORTANDO PASSAGEIRO S/
CAPACETE
|
276
|
95
|
371
|
ART. 261 PAR. 1º
ATINGIR 20 PONTOS
OU MAIS.
|
--
|
210
|
210
|
TOTAL / 2013
|
684
|
516
|
1200
|
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